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Primeiro aluguel: o que conferir antes de assinar o contrato

Garantia, vistoria, multa de saída, reajuste e quem paga cada despesa: o que a Lei do Inquilinato diz e o que conferir antes do seu primeiro aluguel.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Antes de assinar, confira cinco pontos: se há uma única garantia, se a vistoria de entrada descreve o estado real do imóvel, como é calculada a multa de saída, qual índice reajusta o aluguel e quem paga cada despesa. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regula quase tudo isso, e a própria lei diz que são nulas as cláusulas que tentam driblar os objetivos dela.

Primeiro confirme que o imóvel e o dono existem

O golpe mais comum do primeiro aluguel acontece antes do contrato. Um anúncio com preço abaixo da região, um "proprietário" que mora em outra cidade e não pode mostrar o imóvel, e um pedido de sinal por Pix para "segurar" a vaga. Depois do pagamento, o contato some.

Algumas regras simples evitam boa parte do problema:

  • Não pague nada antes de visitar o imóvel por dentro.
  • Peça a matrícula atualizada do imóvel, documento emitido pelo cartório de registro de imóveis. Pelo Código Civil, a propriedade se transfere com o registro, então é a matrícula que mostra quem é o dono.
  • Compare o nome da matrícula com o de quem vai assinar o contrato. Se for outra pessoa, peça a procuração ou o contrato com a imobiliária.
  • Se houver corretor, peça o número de registro dele no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e confira no site do conselho.
  • Pague sempre para a conta de quem aparece no contrato, nunca de um terceiro.

Se já caiu num golpe, o guia sobre Pix errado ou golpe explica o que fazer com o banco e com a polícia.

Garantia: só uma por contrato

A Lei do Inquilinato lista quatro modalidades de garantia:

  • Caução: em dinheiro ou em bens. Em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel, e o valor deve ser depositado em caderneta de poupança, com o rendimento voltando para você na devolução.
  • Fiança: uma pessoa (o fiador) se compromete a pagar se você não pagar.
  • Seguro-fiança: uma seguradora cobre a dívida; o prêmio do seguro é pago pelo inquilino.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: pouco comum para quem está começando.

A lei proíbe mais de uma modalidade no mesmo contrato, sob pena de nulidade, e trata essa exigência como contravenção penal. Fiador mais caução, ou caução mais seguro-fiança, não pode.

Outra regra útil: o proprietário não pode exigir aluguel adiantado, salvo em locação para temporada ou quando o contrato não tem nenhuma garantia.

Vistoria de entrada: fotografe tudo

Na saída, você precisa devolver o imóvel no estado em que recebeu, descontado o desgaste do uso normal. Sem registro da entrada, fica a sua palavra contra a do proprietário.

A lei diz que o proprietário deve fornecer, se você pedir, uma descrição detalhada do estado do imóvel na entrega, com os defeitos existentes. Peça. E faça a sua parte:

  • Fotos e vídeos de cada cômodo, com data, antes de levar os móveis.
  • Teste tomadas, interruptores, torneiras, descarga, chuveiro, portas e janelas.
  • Procure manchas de umidade, rachaduras, azulejos soltos e pisos quebrados.
  • Anote tudo no laudo antes de assinar e guarde uma cópia.

Defeitos que já existiam antes da locação são responsabilidade do proprietário, pela lei. O registro da entrada é o que prova que eles já estavam lá.

Multa por sair antes do prazo

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta, salvo nas situações previstas na lei, como falta de pagamento. Você, por outro lado, pode sair antes pagando a multa combinada, que precisa ser proporcional ao tempo que falta.

Num exemplo simples: contrato de 30 meses, multa de três aluguéis e aluguel de R$ 700. A multa cheia seria R$ 2.100. Se você sair faltando 10 meses, paga a parte proporcional: R$ 2.100 × 10 ÷ 30 = R$ 700.

A lei também dispensa a multa quando a saída acontece porque o empregador transferiu você para trabalhar em outra localidade, desde que você avise o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Quem paga o quê

A Lei do Inquilinato separa as despesas assim:

Despesa Quem paga pela lei
Luz, água, esgoto, gás e telefone Inquilino
Condomínio ordinário: funcionários, limpeza, água e luz das áreas comuns, pequenos reparos Inquilino
Condomínio extraordinário: reformas estruturais, pintura da fachada, formação do fundo de reserva Proprietário
IPTU e taxas do imóvel Proprietário, salvo se o contrato repassar ao inquilino
Taxa de intermediação e análise do cadastro do inquilino e do fiador Proprietário
Prêmio do seguro-fiança Inquilino

Se o boleto do condomínio vier com tudo junto, você pode pedir a comprovação das despesas cobradas. E desconfie de cobrança de "taxa de cadastro" do inquilino: a lei põe as despesas para checar a idoneidade do pretendente e do fiador na conta do proprietário.

Reajuste e recibo

Confira no contrato qual índice corrige o aluguel e de quanto em quanto tempo. O comum é uma vez por ano. A lei proíbe atrelar o aluguel ao salário mínimo, à variação do câmbio ou a moeda estrangeira.

Faça a conta do reajuste antes. Imagine um aluguel de R$ 700 e um índice hipotético de 5% no ano: R$ 700 × 1,05 = R$ 735. Se essa diferença já aperta, o imóvel está no limite. O guia sobre quanto pagar de aluguel ajuda a ver se o valor cabe.

Pelo recibo, a lei obriga o proprietário a entregar recibo discriminado do que você pagou, e proíbe quitação genérica. Pague por meio rastreável e guarde todos os comprovantes até o fim da locação.

Cada contrato tem detalhes. Se alguma cláusula parecer abusiva, o Procon da sua cidade ou a Defensoria Pública podem orientar.

Próximos passos

  1. Peça o contrato com alguns dias de antecedência e leia em casa, com calma, marcando o que não entendeu.
  2. Solicite a matrícula atualizada do imóvel e confira se o nome bate com quem assina.
  3. Marque a vistoria de entrada e fotografe cada cômodo antes da mudança.
  4. Calcule a multa de saída proporcional para o pior cenário, como sair na metade do contrato.
  5. Confirme por escrito quem paga IPTU, condomínio e cada conta da casa.

Perguntas frequentes

O proprietário pode pedir fiador e caução ao mesmo tempo?
Não. A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade, e trata essa exigência como contravenção penal. Escolha uma garantia junto com o proprietário.
Quanto pago de multa se sair antes do fim do contrato?
Vale a multa escrita no contrato, mas a lei manda que ela seja proporcional ao tempo que falta para terminar. Quanto mais perto do fim, menor o valor. Faça a conta antes de assinar.
Quem paga reforma estrutural do prédio e pintura da fachada?
São despesas extraordinárias de condomínio e, pela Lei do Inquilinato, ficam com o proprietário. O inquilino paga as ordinárias, como salário de funcionários, limpeza e consumo de água e luz das áreas comuns.
Paguei sinal por Pix e o anúncio sumiu. E agora?
Fale com seu banco o quanto antes e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, registre boletim de ocorrência e guarde conversas e comprovantes. A devolução não é certa, por isso o melhor é não pagar nada antes de visitar o imóvel.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Rende Mais não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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