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Banco quebrou? O que o FGC cobre, o que fica de fora e como pedir

Saiba o que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, o que fica de fora, como funcionam os limites por CPF e como o pagamento é feito se uma instituição quebrar.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Se uma instituição associada ao FGC quebrar, o Fundo Garantidor de Créditos devolve o dinheiro que você tinha em produtos cobertos, até um limite por CPF. Conta corrente, poupança e CDB estão entre esses produtos. O que passar do limite vira um crédito na liquidação da instituição, sem garantia de quanto nem de quando volta. Aplicações sem cobertura seguem regras próprias, explicadas abaixo.

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras associadas. Elas contribuem para o fundo, e esse dinheiro serve para pagar os clientes caso alguma delas quebre.

Na prática, o FGC funciona como uma rede de proteção para o pequeno poupador. Ele existe para que uma pessoa com um saldo modesto não perca tudo por causa de um problema que ela não tinha como prever.

O fundo não fiscaliza bancos. Quem supervisiona as instituições financeiras é o Banco Central. O papel do FGC é pagar a garantia quando uma associada quebra, em situações como intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central. As hipóteses exatas estão no estatuto e no regulamento do fundo.

O que costuma ter cobertura

O regulamento do FGC lista os produtos com cobertura. Entre os mais comuns para quem guarda pouco:

  • Depósito em conta corrente.
  • Poupança.
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário).
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
  • Letra de câmbio.

A lista completa e as condições de cada produto estão no regulamento, publicado no site do FGC. Se tiver dúvida sobre uma aplicação específica, procure pelo nome dela lá antes de aplicar.

O que fica de fora

Nem tudo que a instituição vende tem garantia do FGC. Alguns exemplos:

  • Títulos públicos. Tesouro Selic e outros títulos do Tesouro Direto não são cobertos pelo FGC porque são dívida do Tesouro Nacional, não do banco. Eles ficam registrados no seu CPF na B3. Se a instituição onde você comprou quebrar, os títulos continuam seus e podem ser transferidos para outra instituição. As dúvidas frequentes do Tesouro Direto explicam esse ponto.
  • Fundos de investimento. O dinheiro do fundo pertence aos cotistas e fica separado da instituição que o administra. O risco é o dos ativos do fundo, sem garantia do FGC.
  • Ações e títulos de empresas, como debêntures. Quem compra assume o risco da empresa emissora.
  • Saldo em conta de pagamento. É o tipo de conta aberta em instituição de pagamento, comum em carteiras digitais. Ela não é depósito bancário e não aparece entre os produtos cobertos pelo FGC. O saldo fica separado do patrimônio da instituição, mas, se ela quebrar, a devolução segue o processo conduzido pelo liquidante, sem o pagamento do FGC. Se não sabe qual é o tipo da sua conta, veja no contrato.
  • Qualquer coisa de instituição não associada. Se a empresa não aparece na lista de associadas do FGC, não há garantia.

Limite por CPF e teto global

A garantia tem dois limites, e os dois são definidos pelo regulamento do FGC:

  1. Limite por CPF em cada instituição. Vale para a soma de tudo que você tem em produtos cobertos naquela instituição ou conglomerado financeiro (grupo de instituições ligadas). Ter conta corrente, poupança e CDB no mesmo banco não multiplica o limite; os saldos são somados.
  2. Teto global. Existe também um limite total de garantias que a mesma pessoa pode receber dentro de um período definido no regulamento, somando todas as instituições que quebrarem nesse intervalo.

Os valores desses limites podem ser atualizados. Confira os números vigentes no site do FGC antes de decidir quanto deixar em cada lugar.

Imagine, só para entender a conta, um limite fictício de R$ 1.000 por CPF e por instituição (o valor real é outro e está no site do FGC). Se você tem R$ 600 na poupança e R$ 600 num CDB do mesmo banco, o total é R$ 1.200 (600 + 600). A garantia cobriria R$ 1.000, e os R$ 200 restantes ficariam fora. Para quem guarda pouco, o limite real costuma ficar bem acima do saldo, mas a lógica da soma vale para qualquer valor.

Como o pagamento acontece

Quando uma associada quebra, o FGC organiza o pagamento aos clientes cobertos. Em linhas gerais:

  1. O FGC recebe a base de dados dos clientes da instituição para calcular quanto cada um tem direito a receber.
  2. Você faz o pedido pelos canais oficiais informados no site do FGC, conferindo seus dados e seguindo as instruções para receber.
  3. O valor é pago de acordo com o saldo coberto, respeitando os limites.

O prazo e o passo a passo de cada caso são divulgados pelo próprio FGC. Desconfie de qualquer pessoa que ofereça "adiantar" ou "facilitar" o recebimento em troca de taxa. O pedido é feito por você, nos canais oficiais.

Por que não deixar tudo num lugar só

O limite é por CPF em cada instituição ou conglomerado. Quem tem um saldo maior do que o limite costuma dividir o dinheiro entre instituições de grupos diferentes, para que cada parte fique dentro da garantia.

Para quem guarda pouco, o recado é outro: antes de aplicar, confirme que a instituição que emite o produto é associada ao FGC. Às vezes o aplicativo onde você clica não é o mesmo banco que emite o CDB. O que conta para a garantia é a instituição emissora.

O FGC não protege contra golpe

O FGC entra quando uma instituição associada quebra, e não em outras perdas. Ele não cobre:

  • Pix ou transferência feita para golpista.
  • Dinheiro entregue a falso consultor, pirâmide ou "investimento" fora do sistema financeiro.
  • Aplicação em empresa sem autorização do Banco Central ou da CVM.
  • Perda por escolher um produto que caiu de valor.

Golpistas às vezes usam o nome do FGC para dar credibilidade à oferta ("tem garantia do FGC"). Confira no site do fundo se a instituição é associada. Como checar se uma empresa é autorizada está em como saber se a instituição é autorizada.

Para entender onde a poupança entra nessa história, veja poupança ainda vale a pena. Se você ainda não investiu, o começo está em primeiro investimento com pouco dinheiro.

Próximos passos

  1. Acesse o site do FGC e confira os limites vigentes por CPF e o teto global.
  2. Procure na lista de associadas do FGC a instituição onde está o seu dinheiro.
  3. Some tudo que você tem em produtos cobertos em cada instituição e compare com o limite.
  4. Se tiver CDB comprado por aplicativo, veja no comprovante qual instituição emitiu o título.
  5. Desconfie de qualquer oferta que use o FGC como argumento de venda e confira a informação no site oficial.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do FGC por pessoa?
Existe um limite por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro e um teto total para um período definido no regulamento. Os valores podem ser atualizados, então confira os números vigentes direto no site do FGC antes de decidir onde deixar o dinheiro.
O FGC cobre o Tesouro Direto?
Não. Títulos públicos são dívida do Tesouro Nacional, não da instituição onde você comprou. Eles ficam registrados no seu CPF na B3, separados do patrimônio da instituição, e o risco é do governo federal, não do banco.
O FGC devolve dinheiro perdido em golpe?
Não. O FGC entra quando uma instituição associada quebra, em situações como intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central. Pix para golpista, falso investimento e empresa não autorizada ficam fora da garantia.
Preciso pagar ou me cadastrar para ter a proteção do FGC?
Não. A garantia acompanha os produtos cobertos de instituições associadas, sem custo direto para o cliente. Só se a instituição quebrar é que você faz o pedido de pagamento pelos canais oficiais do FGC.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Rende Mais não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Rende Mais

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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