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Ganho pouco: preciso declarar Imposto de Renda?

Entenda os critérios gerais que obrigam a declarar Imposto de Renda, quando vale declarar mesmo sem obrigação e como consultar CPF e malha fina de graça.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Quem vive só de um salário baixo, em regra, não é obrigado a declarar Imposto de Renda, porque fica abaixo do limite de rendimentos que a Receita Federal define todo ano. Mas a obrigação não depende só do salário: bens, vendas com lucro e outros critérios também contam. E, mesmo sem obrigação, declarar pode valer a pena para quem teve imposto descontado e quer receber de volta.

O que obriga alguém a declarar

A Receita Federal publica todo ano a lista de quem precisa entregar a declaração. Os critérios gerais costumam ser estes:

  • Rendimentos tributáveis acima de um limite no ano, como salário, aposentadoria e aluguel recebido.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima de outro limite, bem mais alto.
  • Bens e direitos acima de certo valor no último dia do ano, como casa, carro e dinheiro guardado.
  • Venda de bens com lucro sujeito a imposto (o chamado ganho de capital), mesmo que seja uma vez só.
  • Receita de atividade rural acima de um limite.
  • Outras situações específicas, como passar a morar no Brasil durante o ano.

Basta se encaixar em um único item para ser obrigado. Os valores de cada limite mudam de um ano para outro, e as próprias regras do imposto também podem mudar. Por isso, não use número de reportagem antiga: confira as regras do ano no site da Receita Federal antes de decidir.

Por que quem ganha pouco costuma ficar de fora

O limite de rendimentos tributáveis anual costuma ficar bem acima do que recebe quem ganha perto do salário mínimo. Faça a conta do seu ano.

Em um exemplo hipotético, imagine alguém com carteira assinada que recebeu R$ 2.000 de salário todo mês:

  • 12 meses × R$ 2.000 = R$ 24.000 de rendimentos tributáveis no ano.
  • O 13º salário entra em outra ficha, a de tributação exclusiva na fonte, e não soma nesse total.

Agora compare os R$ 24.000 com o limite que a Receita divulgar para o ano. Se ficar abaixo, e você não se encaixar em nenhum outro critério da lista, não há obrigação.

Atenção a dois pontos que pegam muita gente: ter tido mais de um emprego no ano (some todos) e ter recebido aluguel ou renda de bico, que também entram na conta. Se a sua renda muda de um mês para o outro, o guia de orçamento com renda irregular ajuda a organizar esses registros.

Quando vale declarar mesmo sem obrigação

O principal motivo é a restituição. Se a empresa descontou Imposto de Renda do seu salário em algum mês, mas o total do ano ficou abaixo do que gera imposto, esse dinheiro pode voltar para você. E ele só volta se você declarar.

Em um exemplo simples: imagine que, somando os meses em que houve desconto, a empresa reteve R$ 300 de imposto no ano. Se a declaração mostrar que o imposto devido no ano é menor, a diferença é restituída, com correção, conforme o cálculo do próprio programa.

Para saber se houve retenção, peça o informe de rendimentos à empresa. Ele precisa ser entregue todo ano e mostra o que foi pago e o que foi descontado.

Pré-preenchida e o Meu Imposto de Renda

A Receita oferece o serviço Meu Imposto de Renda, que funciona pelo navegador e pelo celular, de graça. Por ele dá para fazer a declaração, acompanhar o processamento e consultar a restituição.

A declaração pré-preenchida já traz dados que empresas, bancos e outros órgãos enviaram à Receita sobre você. Para usar, é preciso entrar com a conta gov.br no nível prata ou ouro. Mesmo assim, confira cada linha com os seus documentos: a responsabilidade pelo que é enviado continua sendo sua.

Desconfie de quem cobra para "liberar restituição" ou pede a sua senha do gov.br. A Receita não manda link por mensagem pedindo pagamento.

CPF regular

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) precisa estar regular para muita coisa: abrir conta, receber benefícios, fazer cadastro em emprego. A consulta da situação cadastral é gratuita, no site da Receita Federal.

Quem não é obrigado não precisa entregar nada: a antiga declaração anual de isento não existe mais. Já quem era obrigado e não entregou pode ficar com o CPF pendente de regularização. Nesse caso, a saída é entregar a declaração em atraso.

Malha fina e pendências

Malha fina é o nome popular para quando a declaração fica retida porque a Receita encontrou alguma divergência. Os motivos mais comuns:

  • Rendimento que a empresa informou e você esqueceu de lançar.
  • Valores digitados diferentes do informe de rendimentos.
  • Dependente declarado por duas pessoas ao mesmo tempo.
  • Despesa dedutível sem comprovante.

Para saber se caiu, consulte o processamento no Meu Imposto de Renda ou no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se o erro for seu e você ainda não tiver sido intimado, dá para corrigir com uma declaração retificadora. Se tiver dúvida sobre o seu caso, um contador pode ajudar.

Prazo e multa por atraso

A Receita abre um período por ano para entregar a declaração. Nos últimos anos, ele foi de março até o fim de maio, e as datas exatas saem no início de cada ano.

Quem era obrigado e entregou fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com um valor mínimo definido pela Receita. A multa mínima vale mesmo quando não há imposto a pagar. Para quem não era obrigado, não existe multa por não declarar.

Se você contribui ao INSS como autônomo ou MEI, veja também o guia sobre como pagar o INSS por conta própria. E se recebeu abono salarial, o guia do abono PIS/Pasep explica de onde vem esse valor.

Próximos passos

  1. Peça à empresa o informe de rendimentos do último ano e veja se houve imposto retido.
  2. Some todos os rendimentos tributáveis do ano e compare com o limite divulgado pela Receita.
  3. Confira os outros critérios da lista do ano: bens, vendas com lucro e demais situações.
  4. Consulte a situação do seu CPF no site da Receita Federal.
  5. Se houve retenção, entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br e veja a pré-preenchida.

Perguntas frequentes

Quem ganha um salário mínimo precisa declarar Imposto de Renda?
Só o salário mínimo, em regra, fica abaixo do limite de rendimentos tributáveis. Mas a obrigação também pode vir de bens, de venda com lucro ou de outros critérios. Confira a lista completa do ano no site da Receita Federal.
Existe declaração de isento?
Não. A declaração anual de isento deixou de existir. Quem não é obrigado não precisa entregar nada, e o CPF continua regular, salvo outros problemas cadastrais.
Se eu não for obrigado, posso declarar mesmo assim?
Pode. Isso faz sentido principalmente para quem teve imposto descontado do salário e quer tentar receber esse valor de volta como restituição.
Qual a multa por entregar a declaração atrasada?
Para quem era obrigado, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com um valor mínimo definido pela Receita. Ela vale mesmo quando não há imposto a pagar.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Rende Mais não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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