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Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como consultar

Entenda quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, como o valor é calculado, como consultar no app Carteira de Trabalho Digital e o que fazer se faltar.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

O abono salarial é um pagamento anual para quem trabalhou com carteira assinada, ganhou até um limite de remuneração média e cumpre alguns requisitos de cadastro e tempo de trabalho. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Você consulta se tem direito, de graça, no app Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

O que é o abono salarial

O abono salarial está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e funciona como uma ajuda anual para quem tem renda formal baixa.

O nome muda conforme o empregador:

  • PIS (Programa de Integração Social): para quem trabalha em empresa privada.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): para quem trabalha em órgão público.

A lógica é a mesma nos dois. O que muda é o banco pagador, e o app mostra qual é o seu.

Quem tem direito, em linhas gerais

É preciso cumprir tudo isto ao mesmo tempo:

  1. Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. O número costuma aparecer na carteira de trabalho e no app.
  2. Pelo menos 30 dias trabalhados com carteira no ano-base, para empregador que contribui para o PIS/Pasep. Quem trabalha para pessoa física, como o empregado doméstico, em regra fica de fora.
  3. Remuneração média mensal até um limite no ano-base.
  4. Dados informados corretamente pelo empregador ao governo, pelos sistemas oficiais de envio de informações trabalhistas.

O limite de remuneração mudou há pouco. Por muitos anos ele foi de até dois salários mínimos de média. Uma emenda constitucional de 2024 passou a corrigir esse limite pela inflação, e não mais pelo salário mínimo, o que faz ele encolher aos poucos em relação ao mínimo, ano a ano. Por isso, antes de contar com o dinheiro, confira no Ministério do Trabalho e Emprego qual é o limite vigente para o ano-base que você quer consultar.

Ano-base e calendário de pagamento

O ano-base é o ano em que você trabalhou. O pagamento acontece depois, em um ano posterior, conforme o calendário divulgado pelo governo.

O calendário é aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Ele divide os pagamentos em lotes e marca a data final para sacar. Nos calendários recentes, a ordem dos lotes seguiu, em geral, o mês de nascimento do trabalhador.

O calendário muda de um ano para outro. Não use datas de anos anteriores nem de mensagens encaminhadas: confira a versão do ano no Ministério do Trabalho e Emprego ou no próprio app.

Como o valor é calculado

A Lei 7.998/1990 manda calcular o abono em 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Uma fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

A conta fica assim, sempre sobre o salário mínimo vigente no dia do pagamento (o valor oficial muda todo ano e é definido pelo governo federal):

Meses trabalhados no ano-base Fração Abono
3 meses 3/12 um quarto de um salário mínimo
6 meses 6/12 metade de um salário mínimo
9 meses 9/12 três quartos de um salário mínimo
12 meses 12/12 um salário mínimo inteiro

Em um exemplo hipotético, imagine alguém que trabalhou de 1º de março até 20 de agosto do ano-base. São 5 meses completos (março a julho) e mais 20 dias em agosto. Como 20 dias passam de 15, agosto conta como mês inteiro: 5 + 1 = 6 meses. O abono dessa pessoa é 6/12, ou seja, metade de um salário mínimo vigente.

Repare que o salário que você ganhava não muda o valor do abono. Ele só serve para saber se você está dentro do limite. O que pesa no valor é a quantidade de meses trabalhados.

Como consultar pelo celular

O jeito mais direto é o app Carteira de Trabalho Digital:

  1. Baixe o app só na loja oficial do seu celular.
  2. Entre com o CPF e a senha da conta gov.br.
  3. Toque em "Benefícios" e depois em "Abono Salarial".
  4. Veja se há valor disponível, a data de pagamento e a forma de recebimento.

A mesma consulta aparece no portal gov.br, buscando por "abono salarial". Os nomes dos menus podem mudar entre versões, mas o caminho é parecido.

Se o app disser que você não tem direito, ele costuma mostrar o motivo. Anote ou tire print dessa tela. Ela ajuda muito se você for pedir correção.

Por que o nome pode não aparecer

Os motivos mais comuns são estes:

  • Renda média acima do limite vigente para aquele ano-base.
  • Menos de 30 dias trabalhados com carteira no ano-base.
  • Inscrição no PIS/Pasep com menos de 5 anos.
  • Empregador pessoa física, como em boa parte dos contratos de empregada doméstica.
  • Dados enviados com erro ou não enviados pela empresa, como salário errado, CPF errado ou meses faltando.
  • Ano-base trocado: a pessoa procura o ano em que trabalhou no calendário errado.

Os quatro primeiros são regra e não têm correção. O quinto tem, e o sexto se resolve conferindo o ano certo.

Como pedir correção

Quando o problema está nos dados que a empresa enviou, o primeiro passo é falar com o RH ou o contador da empresa. Peça que confiram as informações enviadas sobre você naquele ano e, se houver erro, que façam a retificação.

Se a empresa não resolver ou já fechou, procure os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, como a central telefônica 158 e as Superintendências Regionais do Trabalho. Leve documentos que provem o vínculo, como a carteira de trabalho, contracheques e o termo de rescisão. O sindicato da sua categoria também pode orientar, e cada caso depende dos detalhes.

Se o prazo de saque passou, consulte o ministério para saber se ainda existe caminho para pedir o valor.

Ninguém de fora precisa intermediar nada. Mensagens com link para "consultar abono esquecido", que pedem senha do gov.br, código por SMS ou taxa para liberar o dinheiro, são golpe. A consulta e o pedido de correção são gratuitos e acontecem só pelos canais oficiais.

Se você saiu do emprego no meio do ano, o guia sobre direitos na demissão mostra o que mais conferir. E se tiver dúvida sobre obrigações com a Receita, veja se você precisa declarar Imposto de Renda.

Próximos passos

  1. Instale o app Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
  2. Abra a área de abono salarial e veja se há valor para o ano-base mais recente.
  3. Confira no Ministério do Trabalho e Emprego o calendário do ano e o limite de renda vigente.
  4. Se achar que tem direito e o valor não aparece, peça ao RH a conferência dos dados enviados.
  5. Anote a data final de saque e coloque um lembrete no celular uma semana antes.

Perguntas frequentes

Quem ganha um salário mínimo recebe o abono salarial?
Em regra, a renda média de um salário mínimo fica dentro do limite. Mesmo assim, a pessoa precisa cumprir os outros requisitos, como tempo de inscrição no PIS/Pasep e dias trabalhados no ano-base. Confira o critério vigente no Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor do abono é sempre um salário mínimo?
Não. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: cada mês vale 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Só recebe o valor cheio quem trabalhou os 12 meses.
Por que meu abono não aparece no app?
Os motivos mais comuns são não cumprir algum requisito, ter trabalhado para empregador pessoa física ou a empresa não ter informado os dados ao governo do jeito certo. Fale com o RH e procure o Ministério do Trabalho e Emprego se achar que tem direito.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Rende Mais não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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