Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como consultar
Entenda quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, como o valor é calculado, como consultar no app Carteira de Trabalho Digital e o que fazer se faltar.
O abono salarial é um pagamento anual para quem trabalhou com carteira assinada, ganhou até um limite de remuneração média e cumpre alguns requisitos de cadastro e tempo de trabalho. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Você consulta se tem direito, de graça, no app Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.
O que é o abono salarial
O abono salarial está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e funciona como uma ajuda anual para quem tem renda formal baixa.
O nome muda conforme o empregador:
- PIS (Programa de Integração Social): para quem trabalha em empresa privada.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): para quem trabalha em órgão público.
A lógica é a mesma nos dois. O que muda é o banco pagador, e o app mostra qual é o seu.
Quem tem direito, em linhas gerais
É preciso cumprir tudo isto ao mesmo tempo:
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. O número costuma aparecer na carteira de trabalho e no app.
- Pelo menos 30 dias trabalhados com carteira no ano-base, para empregador que contribui para o PIS/Pasep. Quem trabalha para pessoa física, como o empregado doméstico, em regra fica de fora.
- Remuneração média mensal até um limite no ano-base.
- Dados informados corretamente pelo empregador ao governo, pelos sistemas oficiais de envio de informações trabalhistas.
O limite de remuneração mudou há pouco. Por muitos anos ele foi de até dois salários mínimos de média. Uma emenda constitucional de 2024 passou a corrigir esse limite pela inflação, e não mais pelo salário mínimo, o que faz ele encolher aos poucos em relação ao mínimo, ano a ano. Por isso, antes de contar com o dinheiro, confira no Ministério do Trabalho e Emprego qual é o limite vigente para o ano-base que você quer consultar.
Ano-base e calendário de pagamento
O ano-base é o ano em que você trabalhou. O pagamento acontece depois, em um ano posterior, conforme o calendário divulgado pelo governo.
O calendário é aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Ele divide os pagamentos em lotes e marca a data final para sacar. Nos calendários recentes, a ordem dos lotes seguiu, em geral, o mês de nascimento do trabalhador.
O calendário muda de um ano para outro. Não use datas de anos anteriores nem de mensagens encaminhadas: confira a versão do ano no Ministério do Trabalho e Emprego ou no próprio app.
Como o valor é calculado
A Lei 7.998/1990 manda calcular o abono em 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Uma fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
A conta fica assim, sempre sobre o salário mínimo vigente no dia do pagamento (o valor oficial muda todo ano e é definido pelo governo federal):
| Meses trabalhados no ano-base | Fração | Abono |
|---|---|---|
| 3 meses | 3/12 | um quarto de um salário mínimo |
| 6 meses | 6/12 | metade de um salário mínimo |
| 9 meses | 9/12 | três quartos de um salário mínimo |
| 12 meses | 12/12 | um salário mínimo inteiro |
Em um exemplo hipotético, imagine alguém que trabalhou de 1º de março até 20 de agosto do ano-base. São 5 meses completos (março a julho) e mais 20 dias em agosto. Como 20 dias passam de 15, agosto conta como mês inteiro: 5 + 1 = 6 meses. O abono dessa pessoa é 6/12, ou seja, metade de um salário mínimo vigente.
Repare que o salário que você ganhava não muda o valor do abono. Ele só serve para saber se você está dentro do limite. O que pesa no valor é a quantidade de meses trabalhados.
Como consultar pelo celular
O jeito mais direto é o app Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o app só na loja oficial do seu celular.
- Entre com o CPF e a senha da conta gov.br.
- Toque em "Benefícios" e depois em "Abono Salarial".
- Veja se há valor disponível, a data de pagamento e a forma de recebimento.
A mesma consulta aparece no portal gov.br, buscando por "abono salarial". Os nomes dos menus podem mudar entre versões, mas o caminho é parecido.
Se o app disser que você não tem direito, ele costuma mostrar o motivo. Anote ou tire print dessa tela. Ela ajuda muito se você for pedir correção.
Por que o nome pode não aparecer
Os motivos mais comuns são estes:
- Renda média acima do limite vigente para aquele ano-base.
- Menos de 30 dias trabalhados com carteira no ano-base.
- Inscrição no PIS/Pasep com menos de 5 anos.
- Empregador pessoa física, como em boa parte dos contratos de empregada doméstica.
- Dados enviados com erro ou não enviados pela empresa, como salário errado, CPF errado ou meses faltando.
- Ano-base trocado: a pessoa procura o ano em que trabalhou no calendário errado.
Os quatro primeiros são regra e não têm correção. O quinto tem, e o sexto se resolve conferindo o ano certo.
Como pedir correção
Quando o problema está nos dados que a empresa enviou, o primeiro passo é falar com o RH ou o contador da empresa. Peça que confiram as informações enviadas sobre você naquele ano e, se houver erro, que façam a retificação.
Se a empresa não resolver ou já fechou, procure os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, como a central telefônica 158 e as Superintendências Regionais do Trabalho. Leve documentos que provem o vínculo, como a carteira de trabalho, contracheques e o termo de rescisão. O sindicato da sua categoria também pode orientar, e cada caso depende dos detalhes.
Se o prazo de saque passou, consulte o ministério para saber se ainda existe caminho para pedir o valor.
Ninguém de fora precisa intermediar nada. Mensagens com link para "consultar abono esquecido", que pedem senha do gov.br, código por SMS ou taxa para liberar o dinheiro, são golpe. A consulta e o pedido de correção são gratuitos e acontecem só pelos canais oficiais.
Se você saiu do emprego no meio do ano, o guia sobre direitos na demissão mostra o que mais conferir. E se tiver dúvida sobre obrigações com a Receita, veja se você precisa declarar Imposto de Renda.
Próximos passos
- Instale o app Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
- Abra a área de abono salarial e veja se há valor para o ano-base mais recente.
- Confira no Ministério do Trabalho e Emprego o calendário do ano e o limite de renda vigente.
- Se achar que tem direito e o valor não aparece, peça ao RH a conferência dos dados enviados.
- Anote a data final de saque e coloque um lembrete no celular uma semana antes.
Perguntas frequentes
Quem ganha um salário mínimo recebe o abono salarial?
O valor do abono é sempre um salário mínimo?
Por que meu abono não aparece no app?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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