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Dívidas e juros

Paguei só o mínimo do cartão: o que acontece com a fatura

Quem paga só o mínimo do cartão joga o resto no rotativo, um dos créditos mais caros. Veja a regra do Banco Central, o teto de juros e como sair dele.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Quando você paga só o mínimo, o resto da fatura não some: ele vira um empréstimo automático chamado crédito rotativo, um dos tipos de crédito mais caros do mercado. Esse saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois disso ele pode virar um parcelamento, e os juros e encargos somados têm um teto definido em lei.

O que é o pagamento mínimo

Toda fatura de cartão mostra dois valores principais: o total e o mínimo. O mínimo é a menor quantia que você pode pagar sem ficar em atraso naquele mês. Ele aparece impresso na fatura e no aplicativo do banco.

Pagar o mínimo, portanto, não é atraso. Atraso é pagar menos que o mínimo ou não pagar nada. Nesse caso entram multa e juros de mora, além do risco de o nome ir para o cadastro de inadimplentes.

Só que o mínimo resolve pouco. Ele evita o atraso naquele mês e empurra o resto para frente, com juros.

Para onde vai o resto da fatura

A diferença entre o total e o que você pagou vira saldo do crédito rotativo. É como se o banco te emprestasse esse valor automaticamente, sem você assinar nada novo.

Os juros do rotativo estão entre os mais altos do país. O Banco Central divulga as taxas médias cobradas por cada instituição no site dele, e vale olhar antes de deixar qualquer saldo ali. A taxa muda com o tempo e de banco para banco, por isso a regra prática é uma só: considere o rotativo como emergência de um mês, não como forma de pagamento.

Esse saldo aparece na fatura seguinte, já com juros, somado às compras novas. É aqui que muita gente se perde: a fatura do mês seguinte vem maior, o mínimo também, e o ciclo recomeça.

A regra de um mês no rotativo

Para evitar que a dívida fique rodando indefinidamente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrou não pode continuar no rotativo e pode ser transformado em parcelamento. A regra exige que esse parcelamento tenha condições mais vantajosas para o cliente do que as do rotativo, inclusive nos encargos.

Na prática:

  1. No mês 1, você paga o mínimo e o resto entra no rotativo.
  2. No mês 2, chega a fatura com esse saldo mais juros. Se você não pagar tudo, a parte que veio do rotativo passa para um parcelamento, com as condições apresentadas pelo banco.
  3. A partir daí, essa dívida passa a ser paga em parcelas, que aparecem nas faturas seguintes.

Mais vantajoso que o rotativo não quer dizer barato. O parcelamento é uma linha de crédito com juros próprios, e o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas e impostos, precisa ser informado antes da contratação. Peça esse número.

O teto de juros e encargos

A Lei 14.690/2023, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e aplicada desde janeiro de 2024, criou um limite: os juros e encargos financeiros cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão, somados, não podem passar do valor original da dívida.

Em outras palavras, num exemplo simples, R$ 800 que foram para o rotativo não podem gerar mais de R$ 800 em juros e encargos nessas modalidades. É um teto, não uma meta: chegar perto dele significa pagar perto do dobro do valor que foi financiado. Pela regra, a fatura precisa mostrar o valor original da dívida e o total de juros e encargos de cada operação. Os detalhes de aplicação estão nas páginas do Banco Central; se a cobrança parecer ter passado do limite, peça a memória de cálculo ao banco e registre reclamação nos canais oficiais.

Um exemplo de como o saldo cresce

Imagine, num exemplo simples e com taxa hipotética, uma pessoa com renda de R$ 2.000 que recebe uma fatura de R$ 1.000 e paga um mínimo de R$ 150.

  • Saldo que vai para o rotativo: R$ 1.000 menos R$ 150, ou seja, R$ 850.
  • Com juros hipotéticos de 10% ao mês, o saldo no mês seguinte vira R$ 850 mais R$ 85, ou seja, R$ 935.
  • Se ela gastar mais R$ 600 no cartão nesse mês, a nova fatura chega em R$ 935 mais R$ 600, ou seja, R$ 1.535.

Em um mês, a fatura cresceu mais da metade, e a renda continua a mesma. Se ela pagar só o mínimo de novo, a parte que já estava no rotativo não pode continuar nele e vai para um parcelamento, que ocupa espaço nas faturas dos meses seguintes. A parte nova da fatura pode entrar no rotativo, e o ciclo recomeça. Os números são só para mostrar a lógica. A taxa real depende do banco e muda com o tempo.

O que fazer se você já pagou só o mínimo

Não dá para voltar no tempo, mas dá para frear o crescimento.

  • Pague o máximo que conseguir na próxima fatura. Cada real a mais pago é um real a menos rendendo juros. Só não tire do aluguel, da comida e das contas da casa.
  • Compare o CET do parcelamento. Peça ao banco o CET do parcelamento da fatura e o número de parcelas. Uma parcela pequena com prazo longo pode sair cara.
  • Considere trocar por crédito mais barato. Se existir uma linha de crédito com CET menor, usar esse dinheiro para quitar o cartão pode reduzir o custo. A condição é quitar de fato o cartão e não voltar a usá-lo no mesmo ritmo.
  • Se você tem algum dinheiro guardado, veja a conta em investir ou pagar dívida primeiro antes de decidir.

Se o cartão é só uma das dívidas e a soma de todas já passou da renda, o problema é maior que a fatura. Comece por dívidas maiores que o salário. Se, além do cartão, a conta vive no vermelho, veja também como sair do cheque especial.

Como usar o cartão daqui para frente

O cartão não é o vilão. O problema começa quando ele passa a completar o salário. Algumas regras práticas:

  • gaste no cartão só o que você conseguiria pagar à vista naquele mês;
  • reduza o limite para um valor que caiba no seu orçamento, pelo aplicativo ou na central do banco;
  • antes de parcelar uma compra, faça a conta de parcelado sem juros é mesmo sem juros;
  • anote as parcelas que já estão comprometidas nas próximas faturas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante seu direito à informação clara sobre juros e custos de qualquer crédito. Se o banco não explicar a cobrança, você pode exigir.

Próximos passos

  1. Abra a fatura atual e veja quanto foi para o rotativo e qual taxa está sendo cobrada.
  2. Separe o maior valor possível para a próxima fatura, depois de garantir o básico do mês.
  3. Peça ao banco o CET do parcelamento da fatura e anote o total que você pagaria.
  4. Reduza o limite do cartão para um valor que você consegue pagar inteiro.
  5. Liste as parcelas já comprometidas nos próximos três meses antes de fazer qualquer compra nova.

Perguntas frequentes

Pagar o mínimo do cartão suja o nome?
Pagar o mínimo não é atraso, então por si só não leva à negativação. O problema é que o resto da fatura vai para o rotativo, com juros altos. Pagar menos que o mínimo, ou não pagar, já é atraso.
Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo?
Pela regra do Conselho Monetário Nacional, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que sobrou não pode continuar no rotativo e pode ser transformado em parcelamento, que pela regra precisa ter condições mais vantajosas que as do rotativo.
Existe limite para os juros do rotativo?
Sim. Desde janeiro de 2024, pela Lei 14.690/2023, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura somados não podem passar do valor original da dívida. Confira os detalhes no site do Banco Central.
Vale a pena parcelar a fatura do cartão?
Pode valer, se o parcelamento tiver Custo Efetivo Total menor que o do rotativo e a parcela couber no orçamento junto com as compras novas. Peça o CET antes de aceitar e compare com outras opções de crédito.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Rende Mais não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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