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Dívidas e juros

Minhas dívidas passaram do salário: por onde começar

Se as dívidas passaram do salário, proteja o básico, liste tudo no Registrato e nos birôs e peça a negociação em bloco da Lei do Superendividamento.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Comece protegendo o que mantém a casa de pé: moradia, comida, luz, água e o transporte até o trabalho. Depois faça a lista completa do que você deve, pare de pegar crédito novo para pagar o antigo e, se mesmo assim a conta não fechar, peça a negociação conjunta das dívidas de consumo que a Lei do Superendividamento criou, no Procon ou na Justiça.

Primeiro o básico, depois os credores

Quando a soma das parcelas passa do salário, a tentação é pagar quem cobra mais alto. O telefone toca e a pessoa tira do aluguel para acalmar o cartão. É o caminho mais curto para trocar uma crise por duas.

A ordem que protege você é outra. Antes de qualquer credor, separe o dinheiro de:

  • aluguel ou prestação da casa;
  • comida;
  • luz, água e gás;
  • transporte para trabalhar;
  • remédios de uso contínuo.

O que sobra depois disso é o que existe, de verdade, para as dívidas. Saber esse número é o ponto de partida, porque qualquer negociação precisa caber nele. Se ainda não tem um orçamento montado, o guia de orçamento com salário mínimo ajuda a chegar nessa sobra.

Faça a lista completa, sem esconder nada de você mesmo

Muita gente não sabe quanto deve, e não é descuido: a dívida fica espalhada entre banco, cartão, loja e conta atrasada. Junte tudo num lugar só.

  1. Registrato. O sistema do Banco Central mostra, de graça, as operações de crédito que você tem em instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos. O acesso é com a conta gov.br.
  2. Birôs de crédito. A Serasa e o SPC mostram as dívidas que algum credor mandou para o cadastro de inadimplentes. A consulta do próprio CPF é gratuita nos dois.
  3. Papel e memória. Crediário próprio de loja, conta de luz atrasada, mensalidade, dinheiro emprestado de parente. Nada disso aparece no Registrato, e nem sempre aparece nos birôs.

O passo a passo das consultas está em como saber se meu nome está sujo. Para cada dívida, anote: com quem é, quanto falta, valor da parcela, juros (se souber) e se está em dia ou atrasada.

Separe o que ameaça o básico do que é crédito

Nem toda dívida pesa igual. Algumas mexem direto com o básico: luz e água atrasadas podem levar ao corte do serviço, e aluguel atrasado coloca a moradia em risco. Outras são dívidas de crédito: cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário.

As primeiras entram na fila na frente, porque perder a casa ou a luz custa mais do que qualquer juro. As de crédito vão para a negociação, com calma e por escrito. Dentro delas, olhe primeiro as que crescem mais rápido, como o rotativo do cartão e o cheque especial.

Pare de cobrir um buraco com outro

Pegar empréstimo para pagar o cartão, usar o cheque especial para pagar o empréstimo, parcelar a fatura para liberar limite: cada volta parece alívio e adiciona mais juros à conta. A regra daqui para frente é nenhuma dívida nova para pagar dívida velha, a não ser que a troca seja claramente mais barata no Custo Efetivo Total (CET, o custo somado de juros, tarifas e impostos), que a parcela caiba na sobra e que o crédito antigo seja quitado de fato.

Na prática:

  • recusar aumento de limite agora;
  • tirar o cartão das compras do mês enquanto a fatura não estiver sob controle;
  • desconfiar de qualquer oferta de crédito fácil que peça pagamento antecipado.

Um exemplo de conta que não fecha

Imagine uma pessoa com renda de R$ 2.000 por mês. O básico consome R$ 1.700: R$ 700 de aluguel, R$ 600 de comida, R$ 200 de luz, água e gás e R$ 200 de transporte. Sobram R$ 300.

As dívidas, neste exemplo hipotético, pedem por mês:

Dívida Valor por mês
Parcela de empréstimo pessoal R$ 400
Crediário de loja R$ 150
Mínimo da fatura do cartão R$ 250
Total R$ 800

A conta: R$ 300 disponíveis menos R$ 800 exigidos dá R$ 500 negativos por mês. Nenhum corte de cafezinho fecha esse buraco. Pagar só o mínimo ainda empurra o resto da fatura para o rotativo (veja o que acontece quando você paga só o mínimo). Renegociar uma dívida por vez tende a falhar aqui, porque cada credor disputa a mesma sobra de R$ 300. É o tipo de situação para a negociação em bloco.

O que a Lei do Superendividamento prevê

A Lei 14.181/2021 mudou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tratar de quem, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, a parte da renda que precisa ficar com você para viver. A lei deixa o valor do mínimo existencial para a regulamentação, e esse valor pode mudar; confira o vigente no Procon ou na Defensoria.

Os pontos centrais:

  • Conciliação com todos os credores juntos. Você apresenta uma proposta de plano de pagamento, e os credores negociam na mesma audiência.
  • Plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial.
  • Credor que falta sem justificativa pode ter a cobrança daquela dívida suspensa e os encargos de atraso interrompidos, entre outras consequências previstas na lei.
  • Se não houver acordo, o consumidor pode pedir ao juiz um processo para revisar os contratos e definir um plano judicial.

A lei vale para dívidas de consumo: crédito, compras a prazo e contas de serviço contínuo, como luz, água e telefone.

O que fica de fora

  • dívidas feitas com fraude ou má-fé, ou contratos assinados já com a intenção de não pagar;
  • compra de produtos e serviços de luxo de alto valor;
  • no processo de repactuação, contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

A lei fala em dívidas que vêm de relação de consumo. Se você também deve outras coisas, como impostos ou pensão alimentícia, pergunte no atendimento do Procon ou da Defensoria se e como elas entram no seu caso.

Onde pedir ajuda sem pagar nada

  • Procon da sua cidade ou estado. A lei permite que os órgãos de defesa do consumidor conduzam a fase de conciliação com os credores. Pergunte na unidade se há atendimento para superendividamento.
  • Defensoria Pública. Atende quem não pode pagar advogado e pode levar o caso à Justiça.
  • Consumidor.gov.br. Plataforma pública para reclamar ou negociar com uma empresa específica, desde que ela esteja cadastrada.

Leve para o atendimento a lista das dívidas, os relatórios do Registrato e dos birôs, comprovante de renda e a conta das suas despesas básicas. O que fazer depende do seu caso, e quem orienta é o órgão. Se no meio do caminho surgir proposta de um credor isolado, confira antes os pontos de acordo de dívida: o que conferir.

Próximos passos

  1. Separe hoje o dinheiro do aluguel, da comida, das contas da casa e do transporte antes de pagar qualquer credor.
  2. Entre no Registrato com sua conta gov.br e baixe o relatório de empréstimos e financiamentos.
  3. Consulte seu CPF na Serasa e no SPC e monte uma lista com credor, saldo, parcela e situação.
  4. Faça a conta da sobra do mês menos as parcelas exigidas. Se der negativo, procure o Procon ou a Defensoria Pública e pergunte sobre a repactuação pela Lei 14.181/2021.
  5. Não contrate crédito novo até ter esse plano em mãos.

Perguntas frequentes

O que é superendividamento?
É quando a pessoa, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, a parte da renda necessária para as despesas básicas. A definição está no Código de Defesa do Consumidor, incluída pela Lei 14.181/2021.
Dá para negociar todas as dívidas de uma vez?
As dívidas de consumo, sim, com algumas exceções. A Lei do Superendividamento prevê uma audiência de conciliação com todos os credores, em que você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos. Ela pode acontecer no Procon ou na Justiça, com apoio da Defensoria Pública.
Financiamento da casa entra na negociação em bloco?
Não no processo de repactuação da lei. Financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos de crédito com garantia real ficam de fora. Para essas dívidas, o caminho é conversar com o credor e, se precisar, buscar orientação na Defensoria Pública.
Quanto custa pedir ajuda no Procon ou na Defensoria?
Nada. Os dois são serviços públicos gratuitos. A Defensoria Pública atende quem não tem condições de pagar advogado, e o Procon recebe qualquer consumidor.

Fontes e referências

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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